Poder público pode ser multado por não fornecer remédio

Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande


TESE DEFINIDA O poder público pode ser multado se deixar de cumprir ordem judicial para fornecer remédio. A tese foi definida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo. O caso tomado como representativo da controvérsia envolveu ação de particular contra o estado do Rio Grande do Sul, condenado a fornecer medicamento para tratamento de glaucoma, sob pena de multa diária de meio salário mínimo. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul excluiu a imposição de multa diária ao poder público, mas, no STJ, a decisão foi reformada. O relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou a importância do mecanismo como forma de garantir a efetividade da tutela jurisdicional, mas entendeu que o valor fixado foi exorbitante, reduzindo-o para um salário mínimo por mês. Como foi julgada sob o rito dos recursos repetitivos, a tese vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos com a mesma controvérsia jurídica. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Fonte: Conjur

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