Presidente da OAB saúda decisão do STF de retomar processo da Lava Jato
Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande
Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, de retomar o processo de homologação das delações de executivos da Odebrecht no âmbito da operação Lava Jato. A Ordem estava defendendo que o processo não parasse em decorrência do falecimento do relator da matéria no STF, Teori Zavascki.
“A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, demonstra sensibilidade ao permitir que os juízes auxiliares do caso continuem o importante trabalho empreendido por Teori Zavascki. O Brasil não pode esperar a nomeação de um novo relator para que o processo tenha andamento”, afirmou Lamachia nesta terça-feira (24).
Nesta segunda-feira, Cármen autorizou que os juízes auxiliares da operação no STF retomem o cronograma estabelecido por Teori. Desta forma, os executivos que fizeram delações participarão de entrevistas de confirmação com os magistrados e seus advogados, sem a presença do Ministério Público, para confirmar os termos dos acordos e se eles foram firmados sem qualquer tipo de coação.
No último domingo, o presidente da OAB havia se manifestado sobre os rumos da principal investigação em curso no país. “O país não pode caminhar em meio a dúvidas e suspeições suscitadas pela indefinição decorrente do trágico falecimento do ministro Teori Zavascki. Ele próprio estava ciente dessa urgência, que o levou a organizar uma força-tarefa para dar continuidade aos trabalhos no recesso”, disse.
“A interrupção dos trabalhos, além de grave desserviço público, desmerece sua memória. É necessário ainda que se aproveitem o conhecimento e a memória histórica dos juízes federais que o auxiliaram durante o já longo trâmite desse processo. São magistrados qualificados, com profundo domínio do caso. Esse conhecimento não pode de modo algum ser desperdiçado, não apenas em nome da lógica e do bom senso, mas sobretudo em nome dos mais elementares fundamentos éticos da Justiça”, completou.
Fonte: Conselho Federal
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