Procuradoria de Prerrogativas consegue no STJ a suspensão de multa a advogado

Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande


A OAB, pela atuação da sua Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, ingressou com um recurso em mandado de segurança no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conseguiu afastar a penalidade de multa aplicada a um advogado na comarca de Campo Grande (MS). A Procuradoria ingressou no feito como assistente da OAB-MS. A pena foi aplicada ao advogado por suposto abandono do processo, com base no artigo 265 do Código de Processo Penal. Após a Seccional do Mato Grosso do Sul recorrer da sentença e solicitar assistência da Procuradoria Nacional no referido mandado de segurança, o STJ suspendeu a execução da multa. Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, saudou a atuação da Procuradoria e afirmou que “nenhum profissional da advocacia está desamparado na busca pelo respeito ao exercício de sua função, que é essencial à administração da Justiça”. Para o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, não há que se falar em abandono do processo. “Ainda que somente posteriormente o advogado tenha comprovado sua renúncia ao processo, o cliente estava ciente deste ato, tendo o profissional da advocacia ficado responsável pelo processo no prazo legal de dez dias. A audiência de justificação ocorreu praticamente um ano após a renúncia, de modo que não houve qualquer prejuízo à defesa”, argumentou. No STJ, a relatoria ficou a cargo do ministro Rogério Schietti Cruz, que entendeu pela concessão da liminar de suspensão da multa imposta ao advogado até o julgamento do recurso. O recurso apresentado pela OAB foi aceito no Mandado de Segurança n. 54.241/MS. Fonte: Conselho Federal da OAB

Outras Notícias


Endereço

Rua Vigário Calixto, 945, Catolé
CEP: 50.060-290 - Campina Grande-PB

COMO CHEGAR?

Contatos

(83) 99642-1379
(83) 3337-1933

Redes Sociais