A Constituição Federal proíbe que o presidente da República seja responsabilizado por "atos estranhos ao mandato". Mas isso não quer dizer que os fatos imputados a ele não possam ser investigados. A proibição do parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição apenas impede que o presidente se torne réu em ação penal por crimes não relacionados ao mandato.
Esse é o argumento usado pelo Psol em agravo regimental contra a decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, relator da operação "lava jato" na corte, de arquivar inquérito para investigar o presidente Michel Temer (PMDB).
Em depoimento de seu acordo de delação premiada, o ex-executivo da Odebrecht Marcio Faria afirmou que, em 2010, Temer — então candidato a vice-presidente na chapa de Dilma Rousseff — participou de reunião para pedir propina à empreiteira. Em contrapartida, a construtora sairia vencedora em licitação da Petrobras para a recuperação e certificação ambiental e de segurança em nove países.
No encontro, que teria ocorrido em 15 de julho de 2010, também estariam presentes os ex-presidentes da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e Eduardo Cunha (PMDB-RJ). De acordo com Faria, após a reunião, ficou estabelecido que o PMDB receberia 5% do valor do contrato da Petrobras, o equivalente a US$ 40 milhões.
Embora tenha considerado haver indícios de que Temer praticou os crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/1998) e fraude a licitação (artigo 90 da Lei 8.666/1993), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu o arquivamento do inquérito com relação ao peemedebista. A seu ver, não é possível investigar presidente por atos estranhos ao seu mandato. Fachin concordou com o requerimento de Janot.
Precedente contrariado
O Psol, no entanto, acredita que tanto Janot quanto Fachin interpretaram equivocadamente o artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição. Em petição à presidente do STF, Cármen Lúcia, o partido alegou que a imunidade estabelecida por tal dispositivo se restringe à fase processual da persecução penal, não atingindo a etapa de investigação.
Na peça, a legenda — representada pelo advogado André Maimoni, sócio do Maimoni Advogados Associados — aponta que a decisão de Fachin contraria entendimento de seu antecessor na relatoria da “lava jato” no Supremo, ministro Teori Zavascki.
Teori, que morreu em janeiro após acidente aéreo em Paraty (RJ), avaliou em maio de 2015 que a imunidade constitucional concedida ao presidente não impede a instauração de procedimento investigatório contra ele.
Nesse sentido, Teori lembrou que, embora a Assembleia Legislativa tenha que autorizar a instauração de ação penal contra governador, os deputados estaduais não têm autoridade para decidir sobre a abertura de inquérito policial ou prisões cautelares contra o chefe do Executivo local.
Além dessa decisão de Teori (Petição 5.569), pela qual o ministro negou pedido do PPS para investir Dilma por supostas doações ilícitas na campanha de 2014, o Psol citou dois outros precedentes do Supremo para fortalecer seu argumento (inquéritos 567 e 672).
Dessa maneira, o partido pediu que a 2ª Turma do STF reconsidere a decisão de Fachin, possibilitando a instauração de inquérito para apurar possíveis crimes cometidos por Michel Temer. A agremiação ainda requereu o reconhecimento de seu status como assistente de acusação ou amicus curiae no caso.
Delação atômica
O establishment político está acuado desde o dia 11, quando Edson Fachin levantou o sigilo dos processos relacionados às investigações ligadas à construtora Odebrecht na operação “lava jato”.
Foram abertos 76 inquéritos, outros sete foram arquivados, três foram devolvidos à Procuradoria-Geral da República “para nova análise” e oito, “para nova manifestação”. Outros 201 processos foram desaforados do Supremo por não envolver ninguém com prerrogativa de foro por função.
Os delatores da Odebrecht acusaram todos os seis presidentes desde a redemocratização de estarem envolvidos em crimes, além de oito ministros do governo Temer, 24 senadores e 39 deputados federais, entre outros.
No entanto, o ministro do STF Gilmar Mendes ressaltou que as afirmações dos delatores não devem ser encaradas como verdades absolutas.
A seu ver, é preciso ter calma nos pré-julgamentos feitos com base em delações premiadas. Isso porque muitas denúncias, depois de passar pelo contraditório e pela ampla defesa, não param em pé.
E "não é possível canonizar palavras de delatores", segundo o ministro, pois se deve lembrar que eles são criminosos que negociaram abrandamento de pena com as autoridades em troca das informações que podem fornecer.
Essa falta de confiabilidade, combinada à sanha punitiva do Ministério Público Federal, acaba produzindo exageros. Baseado na delação da Odebrecht, o órgão quer emplacar a tese de que se um advogado não emite nota fiscal dos honorários que ganhou, torna suspeito todo o tribunal em que tramitou seu processo.
Clique aqui para ler a íntegra da petição.
Inquérito 4.383
Fonte: Conjur
Psol pede abertura de inquérito para investigar corrupção atribuída a Temer
Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande