Reforma trabalhista não pode criar subclasse de trabalhadores sem direitos
Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande
O vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais, Raimar Rodrigues Machado, representou a OAB na audiência pública promovida pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados para debater o Projeto de Lei 6787/2016. A proposta trata da reforma trabalhista. Segundo Machado, os deputados devem toma cuidado, ao deliberar sobre o assunto, para não criar subclasses de trabalhadores que não tenham direitos assegurados na Constituição sob o risco de ameaçar o trabalho de elaboração da reforma.
“Qualquer alteração nesse sentido, que vise a dar mais solidez e agilidade à atividade econômica, se implicar na criação de uma subclasse de trabalhadores ou de trabalhadores que não venham a ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores, estaremos incidindo também em uma possível inconstitucionalidade que poderia jogar por terra essa alteração legislativa”, disse ele. Durante a audiência, a 15ª promovida pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados para debater o tema, Machado afirmou que a OAB não é contra a discussão em torno da atualização da legislação trabalhista, mas que esse debate não pode ser inconstitucional.
“É muito importante para a OAB, não a permanência daquele estado de coisas contidas na CLT de 1943, porque a legislação sendo uma obra humana, ela está sujeita a todas as imperfeições das demais obras humanas, ela precisa de atualização e aperfeiçoamento. O que precisamos saber é qual será o conteúdo do aperfeiçoamento e sua forma. A forma e o conteúdo têm de ser constitucionais. A forma para que não se incida numa inconstitucionalidade formal na produção legislativa e o conteúdo para que não refute direitos que estão garantidos na sua plenitude na Carta de 1988”, afirmou Machado.
O vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais afirmou que a constitucionalidade do debate sobre a reforma trabalhista passa pela garantia dos atuais direitos dos trabalhadores. “Quando tratamos da terceirização, temos de ter em conta que os trabalhadores devem continuar tendo no seu horizonte a possibilidade de todos aqueles direitos trabalhistas constitucionalmente assegurados. Se não tivermos certeza com relação a isso, se a lei não nos der a convicção de que esses direitos poderão ser atendidos ou pelo prestador ou pelo tomador dos serviços em regime de subsidiariedade de compromisso, então essa lei provavelmente não atenderá aos pressupostos constitucionais”, afirmou ele.
Fonte: Conselho Federal da OAB
Este site utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao navegar no site, você concorda com os nossos Termos de Uso e nossa Política de Provacidade.