Resolução da Anuidade 2020

Publicado há 4 anos - Por OAB Campina Grande


 Ano I N.º 247 | quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 | Página: 86
Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94): “Art. 69. ... § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário.”

Conselho Seccional - Paraíba

Paraíba, data da disponibilização: 18/12/2019

CONSELHO PLENO

RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº01/CP/2019

FIXA E DISCIPLINA O VALOR DA ANUIDADE, AS FORMAS DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO, O VALOR DA UNIDADE REFERENCIAL DE HONORÁRIOS (URH), DAS TAXAS DE SERVIÇOS E EMOLUMENTOS, DAS MULTAS, NO ÂMBITO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DA PARAÍBA, PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O CONSELHO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, inciso IX da Lei nº 8.906/94 Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - EOA B, e/e com o art. 55 do Regulamento Geral do EOAB, tendo em vista a Orientação do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, que concluiu pela definição de um valor mínimo unificado para a anuidade advocatícia, a ser editada nos termos da Lei 8906/94, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), a ser reajustado nos próximos exercícios de acordo com a variação integral do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo ), ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo, R E S O L V E:


Art. l º - Fixar a anuidade para os inscritos nesta Seccional da Paraíba da Ordem dos Advogados do Brasil , no exercício de 2020, em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para os advogados e R$ 187,50 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para os estagiários, com vencimento até o dia 31 de julho de 2020.


§1 º - Aos advogados e advogadas que efetuarem o pagamento da anuidade em cota única até as datas especificadas na tabela abaixo serão concedidos os seguintes descontos:


Pagamento único realizado até o

dia

Percentual de desconto

Valor da anuidade com desconto em R$

31/01/2020

15%

722,50

28/02/2020

12,5%

743,75

31/03/2020

05%

807,50


§2º - Os advogados e advogadas com até 05 (cinco) anos de inscrição principal nesta Seccional (2020, 2019, 2018, 2017 e 2016) que efetuarem o pagamento da anuidade dentro do exercício de 2020 terão desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor definido no caput deste artigo, não cumulativo com os descontos do §1 ° supra, de modo que o valor da anuidade com desconto corresponderá a RS 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais).


§3º - Os estagiários já inscritos nesta Seccional que efetuarem o pagamento da anuidade cm cota única até 31/03/20 20 terão desconto de 1 0% (dez por cento) no valor definido no caput deste artigo, de modo que o valor da anuidade com desconto corresponderá a R$ 168,75 (cento e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos).


Art. 2º - Os valores das anuidades com desconto definidos no §1 º do art. 1º dos advogados e advogadas poderão ser pagos em parcelas iguais, mensais e consecutivas, na forma definida nas ta belas abaixo:


Valor ele R$ 743,75 - Pagamento em 02 (duas) parcelas (12,5%)


Data do pagamento

Valor em R$

l ª parcela em 3 1/01/2020

371,87

2ª parcela cm 28/02/2020

371,87


Valor de R$ 807,50 - Pagamento em 03 (três) parcelas (05%)


Data do pagamento

Valor em R$

1a parcela em 31/01/2020

269,17

2ª parcela em 28/02/2020

269,17

3" parcela em 31/03/2020

269,17


Art. 3º - Os valores das anuidades com desconto definidos no §4º do a1t. 1º dos estagiários poderão ser pagos em até 03 (TRÊS) parcelas iguais, mensais e consecutivas, na forma definida nas tabelas abaixo:


Valor de R$ 168,75 - Pagamento em 03 (três) parcelas


Data do pagamento

Valor em R$

1ª parcela em 31/01/2020

56,25

2ª parcela cm 28/02/2020

56,25

3ª parcela em 31/03/2020

56,25


Art. 4º - O valor integral das anuidades dos advogados e advogadas e dos estagiários poderá ser pago em até 12 (doze) parcelas iguais , mensais e consecutivas, com o vencimento das parcelas nas seguintes datas:


Parcelamento Advogado do valor de R$ 850,00


Data do pagamento

Valor em R$

1ª parcela em 31/01/2020

70,83

2ª parcela em 28/02/2020

70,83

3ª parcela em 31/03/2020

70,83

4ª parcela em 30/04/2020

70,83

5ª parcela em 31/05/2020

70,83

6ª parcela em 30/06/2020

70,83

7ª parcela em 31/07/2020

70,83

8ª parcela cm 31/08/2020

70,83

9ª parcela em 30/09/2020

70,83

10ª parcela cm 31/10/2020

70,83

11ª parcela em 30/11/2020

70,83

12ª parcela cm 31/12/2020

70,83


Parcelamento Estagiário do valor de R$ 187,50


Data do pagamento

Valor em R$

1ª parcela em 31/01/2020

15,63

2ª parcela em 28/02/2020

15,63

3ª parcela em 31/03/2020

15,63

4ª parcela em 30/04/2020

15,63

5ª parcela em 31/05/2020

15,63

6ª parcela em 30/06/2020

15,63

7ª parcela em 31/07/2020

15,63

8ª parcela cm 31/08/2020

15,63

9ª parcela em 30/09/2020

15,63

10ª parcela cm 31/10/2020

15,63

11ª parcela em 30/11/2020

15,63

12ª parcela cm 31/12/2020

15,63


§1° - O parcelamento a que alude o caput deste artigo também se aplica às hipóteses dos §2° e §3° do art. 1º desta Resolução, observando-se como valor integral das anuidades para efeito de fixação das respectivas parcelas aqueles ali definidos, devendo ser respeitadas as datas de vencimentos definidas nas tabelas acima.


§2° - O pagamento parcelado exclui a possibilidade de concessão de qualquer desconto na parcela, mesmo que o interessado pretenda antecipar o pagamento das parcelas vincendas.


Art. 5° - A o académico que requerer sua inscrição de estagiá1io nesta Secciona l no ano em que adquirir o direito será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) no valor definido no caput do art. 1ª desta Resolução, de modo que o valor da anuidade de estagiário com desconto corresponderá a R$ 131,25 (Cento e trinta e um reais e vinte e cinco centavos).


Art. 6º - Ao inscrito como advogado ou estagiário no curso do exercício financeiro de 2020 será cobrado o valor proporcional da anuidade, mediante a divisão do valor da anuidade por 12 (doze) e a multiplicação do quociente encontrado pelo número de meses restantes para o fim do exercício.


§1 º. Na hipótese do caput deste artigo considerar-se-á como valor da anuidade para advogado aquele fixado no §2º do art. l º e para estagiário aquele fixado no art. 5º desta Resolução.


§2º. O estagiário que no curso do exercício financeiro de 2020 inscrever-se como advogado pagará a diferença entre o valor da anuidade de estagiário e o valor proporcional da anuidade de advogado, cuja importância será apurada na data do compromisso prestado perante o Conselho Seccional.


Art. 7° - O advogado, advogada ou estagiário deve obter o boleto de pagamento junto à página da OAB-PB na rede mundial de computadores (internet), no endereço eletrônico www.oabpb.org .br ou em caso de inviabilidade técnica ou indisponibilidade do sistema, solicitar à Tesouraria desta Seccional , que enviará por e-mail o respectivo boleto.


Art. 8º - Fica desobrigado do pagamento da anuidade de 2020 o advogado que atender os requisitos do Provimento nº 111/2006 e alterações posteriores do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo o interessado ou seu representante lega l formular requerimento à Secretaria Geral desta Seccional que determinará a instauração de procedimento para atestar a condição autorizadora do beneficio, a fim de instruir a decisão a ser tomada pela Diretoria.


§l º - O requerimento objetivando o benefício estabelecido no caput deste artigo deverá ser formulado até 01 de junho de 2020, ficando condicionado o seu deferimento à adimplência das obrigações dos anos anteriores.


§2º - No caso de indeferimento do pedido de beneficio caberá recurso ao Conselho Pleno desta Seccional no prazo de 10 (dez) d ias.


Art. 9º - O advogado poderá solicitar à Secretaria Geral desta Seccional licenciamento da inscrição pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no art. 12 do EOAB.


§l º. No ato da solicitação deverá o advogado anexar ao pedido o comprovante de pagamento da taxa de licenciamento ou de prorrogação do licenciamento, bem como certidão de quitação do pagamento das anuidades até a data do protocolo do pedido.


Art. 10º - O não pagamento da anuidade de advogados e estagiários nos prazos e formas estabelecidos na presente Resolução importará na aplicação da multa de 2% (dois por cento), acrescido de juros moratórias de 1 % (um por cento) ao mês não cumulativos, incidentes sobre o total corrigido monetariamente com base na variação do IPCA/IBGE.


Art. 11º - Apurada pela Tesouraria desta Secciona.l a inadimplência do advogado ou estagiário fica autorizada a inscrição na Dívida Ativa e em Órgãos de Cadastro de Inadimplêntes, dos débitos correspondentes ao presente exercício, vencidos e não pagos até 30 de dezembro de 2019, assim como aqueles relativos aos exercícios anteriores, acrescidos dos encargos fixados nesta Resolução, além de atualização monetária, assim como a cobrança judicial e/ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, podendo a OAB-PB credenciar empresas de cobrança e escritórios de advocacia para a sua execução.


Art. 12° - Os advogados inadimplentes não poderão se beneficiar dos serviços da Caixa de Assistência dos Advogados, da Escola Superior de Advocacia da Paraíba, bem corno utilizar as salas de advogados nos fóruns, com o uso de materiais de expediente/equipamentos de informática, além de outros benefícios.


Art. 13° - O valor de 01 (uma) Unidade Referencial de Honorários (URH) passa a ser de R$ 34,82 (trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos), resultado da aplicação, sobre o valor da URH anterior, nos mesmos percentuais aplicados sobre a anuidade do exercício (6,25%).


Art. 14° - Fica aprovada a Tabela de Taxas e Emolumentos de Serviços cobrados em serviços administrativos desta Seccional, para o exercício financeiro de 2020, constante no A nexo I, que é parte integrante desta Resolução.


Parágrafo Único- O valor da taxa inclusa no item 8 do anexo l desta resolução, referente à inscrição para sociedade de advogados, será reduzido em 50%(cinquenta por cento) nos meses de março e abril de 2020. não cumulativo para os advogados e advogadas com até 5 anos de inscrição na ordem, que já possuem tal benefic io.


Art. 1 5º -Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Diretoria desta Seccional.


Art. 16º - Esta entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


João Pessoa, 13 de dezembro de 2019


Paulo Antonio Maia e Silva


Diretor Presidente


João de Deus Quirino Filho


Vice-Presidente


Felipe Mendonça Vicente


Secretário Geral


Anna Caroline Lopes Coneia Lima


Secretária Geral Adjunta


Laryssa Mayara Alves de Almeida


Diretora Tesoureira


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