Se não houver prejuízo jurisdicional, juiz pode tirar licença paga

Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande


Se não houver prejuízo jurisdicional, os juízes podem sair em licença remunerada para atuar em cargos de entidades de classe. Assim entendeu o Conselho Nacional de Justiça ao autorizar a juíza do trabalho Maria Rita Manzarra a atuar na diretoria de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) do Rio Grande do Norte por um mês. A decisão foi tomada na terça-feira (14/2), no Procedimento de Controle Administrativo 0006562-93.2016.2.00.0000. No PCA, a Anamatra questionou a negativa, por 4 a 3, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) à concessão de licença remunerada à juíza do trabalho. A licença associativa é prevista no artigo 1º da Resolução CNJ 133/2011. Para a associação, o ato não foi ratificado em razão porque alguns desembargadores discordam da resolução editada pelo CNJ. O TRT-21, ao negar a licença, alegou prejuízo à prestação jurisdicional e aos cofres públicos por resultar em “ócio de juízes em Brasília para exercício de política sindical”. Segundo a juíza do trabalho, a decisão do TRT-21 afrontou a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e a resolução do CNJ. O relator da liminar, conselheiro Luiz Cláudio Allemand, afirmou que o afastamento da magistrada não traria prejuízo ao jurisdicionado, pois a comarca onde ela atua conta com um juiz auxiliar fixo. Por isso, continuou Allemand, não havia a necessidade de que outro magistrado fosse deslocado durante o mês de afastamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça. Fonte: ConJur

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