STJ usa números de absolvição na corte para evitar rediscutir prisão antecipada

Publicado há 6 anos - Por OAB Campina Grande


Entre setembro de 2015 e setembro de 2017, só 0,62% dos recursos julgados Superior Tribunal de Justiça resultaram em absolvição do réu, segundo levantamento divulgado pela corte nesta sexta-feira (2/2). O estudo analisou 69 mil decisões criminais em recursos especiais e em recursos especiais com agravo em que a parte autora foi a defesa. A pesquisa foi divulgada para rebater os argumentos contrários à execução antecipada da pena de prisão, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2016. O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, encomendou o levantamento ao STJ e o trabalho foi coordenado pelo ministro Rogério Schietti, presidente da 3ª Seção. Além das absolvições, no entanto, vale lembrar que 6,44% das decisões resultaram em redução da pena, 4,5%, em alteração do regime prisional e 1% em substituição da pena de prisão por restrição a direitos. O levantamento mostra que 81,7% dos recursos da defesa foram negados pelo STJ, ou negativa de provimento ou por não conhecimento. Os providos foram 14,1%. Mas é uma conta complicada. De acordo com dados do STJ, a corte julgou 50 mil habeas corpus em 2017. Desse total, 50% foram negados e 22,3% não foram conhecidos. Na prática, portanto, 72,3% dos HCs julgados pelo STJ foram negados durante 2017. O tribunal não divulgou quantas dessas decisões resultaram na liberdade dos réus. Mas, segundo Schietti, os números mostram “baixo índice de correção de erros” das instâncias anteriores. É que o Supremo está na expectativa de julgar novamente processos sobre a execução antecipada, e vem ganhando força a tese defendida pelo ministro Dias Toffoli. Em fevereiro, Toffoli votou para que a execução fosse autorizada só depois da decisão do STJ, instância que, embora discuta apenas questões de direito, ainda influencia no regime de cumprimento da pena e na dosimetria, questões que não chegam ao Supremo em recursos, mas que têm ligação direta com a liberdades dos réus. Para Schietti, os números da pesquisa mostram que a tese teria poucos efeitos práticos. Segundo ele, a “mutação constitucional” imposta pelo Supremo em 2016 apenas encurtou os “muito longos” prazos para cumprimento da decisão condenatória, mas não impediu a análise de recursos. Mesmo assim, diz o ministro, as portas do tribunal ainda estão abertas a habeas corpus e recursos em HC para questões urgentes. Fonte: Conjur

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