Supremo retoma julgamento interrompido por vista do ministro Teori Zavascki

Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande


Crimes comuns Por Pedro Canário O Supremo Tribunal Federal deve retomar nesta quinta-feira (2/3) o julgamento sobre se a instauração de uma ação penal contra o governador de Minas Gerais depende de autorização da Assembleia Legislativa do estado (Alemg). O julgamento já começou, mas estava interrompido por pedido de vista do ministro Teori Zavascki, morto em janeiro num acidente aéreo. A pedido do partido Democratas (DEM), autor da ação, a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, decidiu levar a ação ao Plenário e dar continuidade à discussão. Na petição, levada a Cármen nesta quinta, o DEM afirma que, como o Código de Processo Civil e o Regimento Interno do Supremo são “omissos em relação aos casos em que tragédia dessa natureza ocorra”, o julgamento deve continuar. A legenda afirma que o pedido de vista “tem caráter pessoal” e o objetivo de dar a quem fez o pedido acesso aos autos para analisar melhor o processo. Por isso, diz o DEM, ao contrário do que acontece com o ministro que deixa a corte por aposentadoria ou renúncia, quando um ministro morre, os processos “não precisam esperar a nomeação de um novo ministro”. E nem devem ser transferidos ao ministro que o substitua na turma — no caso de Teori, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da ADI sobre a Constituição de Minas Gerais, foi para sua cadeira na 2ª Turma. “Por ser pessoal a vista ao processo se encerra no momento em que ocorre a vacância do cargo daquele que a solicitou”, argumenta o partido. O DEM também argumenta que o Superior Tribunal de Justiça já recebeu uma denúncia contra o governador de Minas, Fernando Pimentel, que aguarda decisão da Assembleia Legislativa do estado. “É evidente que o estado de Minas Gerais vive uma de suas maiores crises institucionais, a recomendar a definição acerca da validade do texto da Constituição mineira que, expressamente, e por deliberada decisão do constituinte decorrente, dispensou a autorização prévia para processamento do governador”, diz a petição. O pedido do DEM na inicial da ação é para que o Supremo declare inconstitucional a necessidade de autorização da Alemg para processar o governador por crime comum. A legenda afirma que o artigo 92, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição de Minas, ao falar em “recebida a denúncia ou queixa”, delega ao Legislativo local autorizar tanto o prosseguimento de ações penais comuns quanto de denúncias por crime de responsabilidade, cuja competência para julgamento não é do Judiciário. Na sessão de início do julgamento, o ministro Fachin votou pela inconstitucionalidade da necessidade de autorização, mas recusou o pedido para retirar o trecho “ou queixa” do texto constitucional mineiro. Foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio, e Teori pediu vista. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já discutiu a questão e, na análise infraconstitucional, concordou com a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa. Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília. Fonte: ConJur

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