TJ do Distrito Federal isenta clínica e veterinário por morte de cadela
Publicado há 8 anos - Por OAB Campina Grande
Um veterinário e uma clínica foram inocentados de culpa da morte de um animal cujo dono alegava que má prestação de serviço. A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou sentença do 2º Juizado Cível de Brasília e negou provimento a recurso do dono de animal de estimação.
No caso, o dono do animal relatou que sua cadela morreu horas depois de ter sido deixada na clínica. Segundo ele, embora o estabelecimento tenha sido advertida das condições específicas da saúde da cadela, ela foi submetida à secagem elétrica, que fizeram aparecer os sintomas da Síndrome da Angústia Respiratória Aguda — o que teria causado a morte.
O veterinário apresentou laudo informando que a morte se deve a um hematoma e que nada teve a ver com a secagem. “Avaliando o laudo de necropsia e a prova oral produzida [testemunho do veterinário], não é crível deduzir que a cadela morreu porque o serviço prestado pela ré foi defeituoso ou omisso quanto à doença preexistente da cadela. Ao contrário, o autor sequer demonstrou que o animal era portador da síndrome indicada, tampouco que comunicou aos prepostos da clínica sobre a doença e os cuidados especiais a serem prestados ao animal", apontou a decisão.
Para o TJ-DF, o autor da ação não comprovou o defeito no serviço e ficou evidente que o cão tinha uma doença preexistente, que não foi informada. Acrescentou ainda que as provas mostram que o animal recebeu pronto atendimento na ocasião, não ficando demonstrado defeito na prestação do serviço.
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Fonte: Conjur
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