Por considerar duvidosa a necessidade de novas investigações, o desembargador Ferreira Rodrigues, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu inquéritos civis movidos pelo Ministério Público contra clubes paulistanos que exigem roupas brancas para babás que entrarem em suas dependências.
Quatro entidades afirmaram que a Procuradoria-Geral de Justiça autorizou nova apuração mesmo depois que o Conselho Superior do MP-SP trancou, em dezembro de 2015, inquérito civil sobre o assunto, por falta de justa causa. Ainda segundo as partes, o ato viola a Constituição Federal ao interferir no funcionamento de associações.
Ferreira Rodrigues nem chegou a analisar o mérito do processo. Para ele, “se não surgiu nenhuma outra suspeita de suposta discriminação (baseada em fatos novos), não se compreende, em princípio, porque a anterior decisão do Conselho Superior do Ministério Público (...) haveria de ser simplesmente desconsiderada”.
O desembargador também não viu motivo para novas investigações, já que os clubes nem sequer negam a regra dos uniformes brancos — na verdade, assumem e defendem a legalidade da norma. A suspensão dos inquéritos vale até análise do Órgão Especial, formado por 25 membros do tribunal.
O advogado David Cury Neto, do escritório Affonso Ferreira Advogados, representou a Sociedade Harmonia de Tênis, autora do pedido.
Segurança e controle
Quando as primeiras apurações foram trancadas, o Conselho Superior do Ministério Público concluiu que diferenciações só são ilegais se forem injustificadas e que clubes, como instituições privadas, têm direito de restringir ou impedir a entrada de pessoas.
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Processo 2011765-41.2017.8.26.0000
Fonte: Conjur
TJ-SP suspende inquéritos contra clubes que exigem roupa branca para babás
Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande