TRF-1 confirma multa aplicada a empresa que não cumpriu contrato

Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande


Considerando que a multa aplicada a uma empresa que descumpriu o contrato de prestação de serviços não foi desproporcional e respeitou as garantias constitucionais e legais, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou multa aplicada pelo Ministério do Planejamento a uma empresa que não cumpriu um contrato de prestação de serviços de reprografia e impressão corporativa. Após a empresa não entregar o equipamento de impressão contratado, o ministério instaurou um processo administrativo para apurar as irregularidades na execução do contrato, o que levou à aplicação de multa no valor de R$ 21 mil, equivalente a 5% das faturas dos quatro meses em que as faltas foram constatadas. Insatisfeita com o resultado do processo e o não acolhimento de recurso administrativo, a empresa entrou com ação na Justiça pedindo a anulação da multa. A empresa argumentou que a responsabilidade pela não entrega do material seria da fabricante de impressoras, que havia passado por problemas logísticos que resultaram em atraso na entrega do equipamento. Representando o ministério, a Advocacia-Geral da União sustentou legalidade do ato. Os advogados da União demonstraram que, dada a incapacidade da fabricante de entregar os equipamentos, o ministério pediu à empresa um cronograma atualizado da instalação das impressoras e a empresa se comprometeu a entregá-las no mês de março de 2013. No entanto, a autora do processo não cumpriu com o novo acordo e não entregou os equipamentos até o mês de maio, quando o ministério instaurou o processo administrativo. Além disso, de acordo com a procuradoria, não foi apresentada qualquer evidência de que o novo atraso pudesse ser imputado à fabricante. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos da autora. A sentença reconheceu que o ministério “observou todas as garantias constitucionais e legais na aplicação das multas, sobretudo o contraditório e a ampla defesa. Ademais, as multas aplicadas possuem amplo respaldo no contrato celebrado entre as partes, e não se afiguram desproporcionais”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. Processo 0074783-26.2013.4.01.3400 – TRF1. Fonte: Conjur

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