TRF atende pleito da OAB e Varas Federais da Paraíba terão novas competências a partir de 2023

Publicado há 1 ano - Por Ascom OAB Paraíba


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) atendeu pedidos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba(OAB-PB), e da OAB Subseção de Campina Grande determinando que a partir de janeiro de 2023 algumas Varas Federais da Paraíba terão novas competências, considerando a necessidade de equalizar a carga de trabalho entre as unidades no âmbito da Seção Judiciária paraibana e a adoção de medidas que têm por objetivo cumprir o princípio da celeridade processual, além da melhor prestação jurisdicional. As mudanças, referentes às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 6ª, 9ª e 10ª Varas, foram aprovadas por unanimidade, nessa quarta-feira (30), pelo Pleno do TRF5.

A proposta de alteração havia sido encaminhada pela Direção do Foro da JFPB para o TRF5 - após consenso entre os magistrados das varas de João Pessoa e de Campina Grande envolvidas na mudança. As modificações entrarão em vigor a partir de 07 de janeiro de 2023. 

O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, destaca que a decisão do TRF5 representa uma grande conquista para a advocacia paraibana.

Harrison Targino lembrou que desde fevereiro deste ano, mais precisamente no dia 07 daquele mês, a Seccional, juntamente com a Subseção da OAB de Campina Grande, encaminhou ofício à Justiça Federal para tratar da temática das Varas em Campina Grande, período em que se chegou a especular a extinção de uma Vara e remoção da mesma para João Pessoa.

Veja o ofício na integra clicando AQUI 

Harrison Targino lembrou ainda que no último dia 11 de novembro, juntamente com o presidente da Subseção da OAB de Campina Grande, Alberto Jorge, se reuniu com representantes da Justiça Federal em Campina Grande reiterou manifestação sobre o tema e foram informados que a 6ª Vara seria mantida, bem como um novo juízado seria criado. Veja matéria da reunião de 11 de novembro clicando AQUI 

“Insistimos da manutenção, com a divisão das atribuições em face do acúmulo de processos que ocorria em Varas especificas de Campina Grande para equalizar esses processos. Foram várias reuniões de diálogo e pedidos de processo administrativo que redundaram em um consenso dos juízes federais da Paraíba que, de forma muito coletiva e responsável, resolveram sugerir novas atribuições com criação de um novo Juizado Especial Federal em Campina Grande”, declarou Harrison Targino.

Em 18 de novembro, após a reunião, a OAB também encaminhou ofício ao presidente do TRF5, desembargador Edilson Pereira Nobre, sobre o tema. VEJA O OFÍCIO CLICANDO AQUI

Já o presidente da Subseção da OAB de Campina Grande, Alberto Jorge, agradeceu ao presidente da OAB-PB, Harrison Targino, por ter encampado essa luta juntamente com a Subseção.

“É uma grande vitória para a advocacia e para a sociedade, fruto da luta da OAB Paraíba e da Subseção. Agora Campina Grande contará com dois juizados especiais. A 6ª Vara Federal se transformará a partir de janeiro em um outro juizado especial, o que facilitará o acesso dos jurisdicionados e da advocacia pelo fato que que as ações que estão tramitando na 9ª Vara Federal serão divididas com a 6ª Vara”, declarou.

A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PB, Jullyanna Viegas, também destacou a importância da mudança na competências da Varas para o trabalho da advocacia e para a sociedade em geral. "Uma grande vitória para a advocacia paraibana e toda a sociedade. Trabalhamos incansavelmente desde o início do ano com muito diálogo e tivemos o pleito atendido em termos mais um juizado especial federal em Campina Grande, com o objetivo de termos a efetivação e agilidade nas demandas processuais", afirmou.

Competências

As 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais, em João Pessoa, a 4ª, a 5ª e a 6ª, em Campina Grande, deixarão de julgar processos de execuções extrajudiciais, monitórias, busca e apreensão em alienação fiduciária, e os correlatos incidentes e cumprimentos de sentença - que serão destinados para a 10ª Vara Federal (Campina Grande), que, por sua vez, passa a ter competência para esses processos, englobando os municípios abrangidos pela jurisdição da Sede, em João Pessoa, e pela Subseção Judiciária de Campina Grande. A unidade também passa a receber os processos dos Juizados Especiais Federais de matéria tributária (JEF Tributário) de Campina Grande.

Os processos que hoje estão na 6ª Vara Federal serão destinados para a 4ª, e os que estão na 9ª serão divididos com a 6ª.

Com essa equalização de processos entre as unidades, a 6ª Vara passa a ser um Juizado Especial Federal (JEF), assim como já é a 9ª, dividindo-se o acervo pela metade entre ambas. Em síntese: dos processos que estão hoje na 9ª Vara Federal, metade vai para a 6ª Vara, e os que estão na 6ª serão enviados para a 4ª Vara.

Entenda como ficará cada unidade após a modificação das competências:

Subseção Judiciária de Campina Grande:

4ª Vara Federal: Comum (cível* e criminal) + Execuções penais (*exceto execuções extrajudiciais, monitórias, busca e apreensão em alienação fiduciária, e respectivos incidentes correlatos e cumprimentos de sentença correlatos) - englobando os municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Campina Grande;
 

6ª Vara Federal: JEF Comum (exceto JEF tributário) - englobando os municípios abrangidos pela jurisdição da Subseção Judiciária de Campina Grande;

9ª Vara Federal: JEF Comum (exceto JEF tributário) - englobando os municípios abrangidos pela jurisdição da Subseção Judiciária de Campina Grande;

10ª Vara Federal: Execuções fiscais, ações de natureza tributária e JEF tributário - jurisdição sobre os municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Campina Grande. Execuções de título extrajudicial, ações monitórias, busca e apreensão em alienação fiduciária (e respectivos incidentes e cumprimentos de sentença correlatos) - englobando os municípios abrangidos pela jurisdição da Sede, em João Pessoa, e pela Subseção Judiciária de Campina Grande;

 

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