União deve pagar R$ 30 mil a delegado federal vítima de assédio moral

Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande


RESPONSABILIDADE OBJETIVA Por entender que os chefes de um delegado da Polícia Federal em Foz do Iguaçu (PR) tinham o intuito de constrangê-lo psíquica e profissionalmente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) reformou sentença e condenou a União a pagar R$ 30 mil de indenização a ele. O delegado foi designado para a cidade paranaense em 2011, quando tomou posse. Em menos de um ano foram instaurados quatro processos administrativos disciplinares contra o autor, além de uma correição extraordinária por suposto atraso nos processos sob sua responsabilidade. Segundo depoimento das testemunhas, os chefes do delegado exigiram que ele assinasse um ofício autorizando a transferência de um preso sem autorização judicial. Outra denúncia seria relativa a uma licença médica dele quando a chefia submeteu seus médicos a um interrogatório a fim de comprovar que ele não estava doente. O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, fundamentou que o assédio moral é o conjunto de práticas humilhantes e repetitivas às quais são submetidos os trabalhadores no exercício de suas funções em que predominam condutas que ferem a dignidade humana, a fim de desestabilizar a vítima em seu ambiente de trabalho O magistrado explicou que “para o reconhecimento do assédio moral deve ser comprovada a ocorrência de situações no trabalho que efetivamente caracterizem o dano moral, tais como hostilidade ou perseguição por parte da chefia, hipótese suficientemente comprovada nos autos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. Fonte: Conjur

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