Validade de grampo telefônico só pode ser julgada diretamente no mérito
Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande
A validade de grampos e da quebra de sigilos telefônicos só pode ser analisada em julgamentos de mérito, e não em cautelares. Com esse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou um pedido de liminar em Habeas Corpus de um dos acusados de matar o ex-secretário de Fazenda de Maringá (PR) Luis Antônio Paolicchi, em 2011.
A defesa alegou, entre outros pontos, que as provas contra um dos réus são ilegais, já que seriam oriundas de uma interceptação e quebra de sigilo telefônico irregular. Pediu ainda o adiamento do júri, marcado para o próximo dia 9 de fevereiro, e a anulação das escutas.
Mas os pedidos foram negados. Humberto Martins explicou que as questões levantadas não podem ser analisadas em um pedido de liminar em HC, pois essa análise somente é possível no julgamento do mérito do Habeas Corpus. O caso será julgado 5ª Turma do STJ e tem como relator o ministro Jorge Mussi.
Em 2015, a 5ª Turma rejeitou um HC para o mesmo réu, porém com pedidos distintos. A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da Presidência, durante o plantão judiciário.
Atrás da herança
Luis Antônio Paolicchi foi morto com quatro tiros em outubro de 2011, em uma simulação de assalto. O Ministério Público do Paraná acredita que o crime foi planejado pelo companheiro de Paolicchi, já que ambos haviam registrado uma união estável com comunhão universal de bens.
Para o órgão, a morte foi motivada para que um dos réus (o companheiro) herdasse os bens, créditos e a pensão de Paolicchi. A vítima foi secretário de Fazenda de Maringá por três gestões e condenado em um esquema que desviou mais de R$ 500 milhões da prefeitura, entre 1997 e 2000.
Ele ficou quatro anos e sete meses preso e tinha uma dívida de R$ 1,8 milhões com a Fazenda Nacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 385.727
Fonte: ConJur
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