Veículos úteis ao trabalho na lavoura não podem ser penhorados por banco, diz TJ-RS
Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande
O artigo 833, inciso V, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) diz que são impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. Por isso, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu recurso para derrubar a penhora sobre dois veículos pertencentes ao espólio de um agricultor inadimplente, que está sendo executado por uma cooperativa de crédito.
O espólio recorreu ao TJ-RS porque o juízo de origem manteve a penhora sobre um caminhão e uma camionete de sua propriedade, nos autos da ação de execução ajuizada pela instituição financeira. No agravo de instrumento em que combate a manutenção da penhora, o espólio alegou que necessita dos veículos para tocar a atividade agrícola, já que ambos são usados no transporte de equipamentos, insumos, mercadorias e de produtos da própria lavoura. Em síntese, têm destinação laboral.
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Fonte: ConJur
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