Você sabia que 8% do seu Imposto de Renda pode ser doado?

Publicado há 7 anos - Por OAB Campina Grande


Por Dr. Tardelly Lima Pereira Advogado - OAB/PB 22.668 Você sabia que 8% do seu Imposto de Renda Pessoa Física pode ser doado a instituições que possui projetos socioculturais? De acordo com as leis de incentivos fiscais federais, o contribuinte pode destinar até 8% do seu Imposto de Renda para incentivar diversos projetos socioculturais voltados para cultura, esporte, saúde e com fins sociais de forma geral. Quais são os projetos que podem receber as doações? As doações podem ser destinadas a projetos voltados para pessoas com necessidades especiais ou pacientes de oncologia (Pronas e Pronon), ao FUNCAD, que viabiliza programas que tragam efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Lei do Esporte, para projetos esportivos e paradesportivos, à Lei Rouanet, que destina recursos para a realização de projetos culturais, à Lei do Audiovisual, que incentiva a produção de filmes, além do Fundo do Idoso. Quando as doações devem ser feitas? Para alcançar a dedução de 8% do Imposto de Renda, o contribuinte precisa doar até o fim do exercício financeiro que será declarado, ou seja, até o fim do ano anterior à declaração do IR. Por exemplo: para deduzir até 8% do Imposto de Renda na declaração entregue até o dia 28 de abril de 2017, as doações precisam ter sido realizadas até o último dia útil de 2016 (30 de dezembro). Neste caso, você precisará planejar a sua declaração de Imposto de Renda com bastante antecedência. A doação pode ser feita no ano da declaração do Imposto de Renda? Sim. Neste caso, o contribuinte fará a dedução de até 3% do Imposto de Renda na própria declaração. Isto será feito na ficha “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente”, que fica no resumo geral do programa. Lá, o contribuinte seleciona um ou mais fundos cadastrados na lista fornecida, e, por fim, informa o valor a ser doado, que deve estar dentro do limite de dedução calculado automaticamente pela Receita Federal. IMPORTANTE: Para deduzir as doações na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte deverá fazer a declaração completa (e não a simplificada).

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